Senatran reabre prazo para regularização de ciclomotores elétricos em todo o Brasil
Publicado em 02/03/2026 por Rádio Norte FM
Limite de velocidade para enquadramento sobe de 34 km/h para 50 km/h, ampliando número de veículos aptos à regularização; em Cascavel, Ciretran orienta proprietários a procurar o Detran.
As regras para ciclomotores elétricos voltaram a mudar e o processo de regularização ganhou um novo capítulo. Após o país ter fixado o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para adequação desses veículos, a contagem foi zerada. Com isso, proprietários de todo o Brasil têm novamente a oportunidade de colocar a documentação em dia.
A medida foi determinada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), passou a valer neste mês de fevereiro e alcança um número cada vez maior de veículos que se popularizaram nos últimos anos — especialmente modelos elétricos, compactos e de baixa velocidade.
Em Cascavel, o tema já mobiliza a Ciretran.
“A determinação do Senatran é que quem possui um ciclomotor ainda não regularizado pode, a partir de agora, procurar o Detran”, explica José Ivanir, chefe da Ciretran do município.
O que muda na prática
A principal mudança envolve a velocidade máxima permitida para que o veículo seja classificado como ciclomotor. Até 19 de dezembro do ano passado, o limite era de 34 km/h. Agora, passou para 50 km/h.
“A única coisa que mudou é que até 19 de dezembro era até 34 km por hora. E agora é até 50. Então o ciclomotor até 50 km por hora está apto a ser regularizado”, detalha Ivanir.
Com isso, mais veículos passam a se enquadrar como ciclomotores, categoria que possui exigências menos rígidas em comparação às motocicletas tradicionais.
Como funciona a regularização
O processo varia conforme o ano de fabricação do veículo:
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Modelos até 2023, com velocidade máxima de até 50 km/h, podem ser regularizados mediante declaração diretamente no Detran.
“Temos um modelo aqui que a pessoa nos procura e a gente resolve por aqui”, afirma o chefe da Ciretran. -
Modelos a partir de 2024 (até 50 km/h) exigem apresentação da nota fiscal para efetivar o registro.
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Veículos acima de 50 km/h deixam de ser classificados como ciclomotores e passam a ser considerados motocicletas.
“Acima de 50 km por hora, então aí vai cair no modelo moto, já não vai ser mais ciclomotor. Então precisa de habilitação, capacete, enfim, e emplacar”, esclarece.
Ou seja, além da documentação, o enquadramento legal do veículo também muda conforme a velocidade.
Atenção ao prazo
Embora o processo de regularização esteja reaberto desde 4 de fevereiro, ainda não há uma nova data limite definida em âmbito nacional. Mesmo assim, a orientação é não deixar para depois.
“Não tem um prazo determinado para terminar isso, mas tem que ficar atento. Daqui a pouco o governo resolve falar até tal dia e pronto. Então não deixa para última hora”, alerta Ivanir.
“Quem tem esses equipamentos procura o Detran, procura regularizar para que a coisa funcione bem.”
A preocupação é reforçada pelos dados locais. Segundo a Ciretran de Cascavel, apenas 418 veículos estão regularizados, enquanto muitos outros circulam pela cidade sem a devida documentação.
